Contrato de Utilização

Termos de Serviço

Leia atentamente as regras e responsabilidades para o uso do Portal Janela Única.

Artigo 01

Aceitação do Contrato

Este Termo de Uso estabelece as diretrizes e condições para a utilização do Portal Janela Única, plataforma tecnológica desenvolvida e mantida pela Maia Produção de Softwares. Ao navegar ou utilizar qualquer funcionalidade do sistema, você manifesta sua concordância livre, expressa e informada com todas as normas aqui estabelecidas.

Ressaltamos que o uso contínuo de nossos serviços após a publicação de atualizações nestes Termos constitui confirmação de aceitação plena das novas condições. Caso discorde de qualquer cláusula ou modificação futura, orientamos a interrupção imediata do acesso à plataforma.


Artigo 02

Obrigações do Usuário

A utilização do Portal Janela Única exige que o usuário mantenha uma conduta ética e em conformidade com as legislações vigentes, sendo responsável por:

  • Credenciais de Acesso

    Sua senha é pessoal e intransferível. Qualquer ação realizada sob seu login será de sua exclusiva responsabilidade jurídica.

  • Veracidade de Dados

    Garantir que todas as informações inseridas para emissão de NFSe ou guias de recolhimento sejam exatas e verdadeiras.


Artigo 03

Atividades Proibidas

É estritamente proibido, sob pena de suspensão imediata da conta e adoção de medidas judiciais criminais ou civis:

Engenharia reversa, descompilação ou cópia do código-fonte.
Uso de bots, scrapers ou crawlers para extração de dados fiscais.
Qualquer tentativa de burlar sistemas de autenticação.

Artigo 04

Propriedade Intelectual

Todo o ecossistema Janela Única, incluindo interfaces visuais, logotipos, textos informativos, scripts de animação e lógica de banco de dados, é de propriedade intelectual protegida da Maia Produção de Softwares.

A concessão de acesso ao Portal não confere ao usuário qualquer direito de propriedade sobre as ferramentas disponibilizadas, mas apenas uma licença de uso limitada e revogável.


Artigo 05

Disposições Gerais

Fica eleito o Foro da Comarca de Belém, Estado do Pará, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Data de vigência deste contrato: 05 de Março de 2024.
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Privacidade

Utilizamos cookies para aprimorar sua experiência. Ao continuar, você concorda com nossa Diretriz de Dados.

TERMOS